Portaria 699/86

Cria um bilhete-postal com a designação «Passatempo do Clube Juvenil de Filatelia»

Portaria 699/86

Cria um bilhete-postal com a designação «Passatempo do Clube Juvenil de Filatelia»

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 21/11/1986

Cria um bilhete-postal com a designação «Passatempo do Clube Juvenil de Filatelia»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 699/86 de 21 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, aprovar o seguinte: 1.º É criado um bilhete-postal com a designação «Passatempo do Clube Juvenil de Filatelia». 2.º Leva impresso o selo «Sem taxa - série A» e é vendido ao público pela importância de 22$50. 3.º Tem as dimensões de 105 mm x 148 mm e uma tiragem ilimitada. 4.º O primeiro dia de circulação é o dia 27 de Outubro de 1986. Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações. Assinada em 24 de Outubro de 1986. O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.