Portaria 690/86

Prorroga por um ano o período de instalação das Escolas de Enfermagem Pós-Básicas do Porto e de Lisboa

Portaria 690/86

Prorroga por um ano o período de instalação das Escolas de Enfermagem Pós-Básicas do Porto e de Lisboa

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 18/11/1986

Prorroga por um ano o período de instalação das Escolas de Enfermagem Pós-Básicas do Porto e de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 690/86 de 18 de Novembro As Escolas de Enfermagem Pós-Básicas do Porto e de Lisboa, criadas pelo Decreto-Lei n.º 265/83, de 16 de Junho, encontram-se a funcionar em regime de instalação desde a tomada de posse das respectivas comissões instaladoras (19 de Setembro de 1983 e 13 de Março de 1984, respectivamente). Não obstante os esforços nesse sentido desenvolvidos, não foi ainda possível aprovar os quadros de pessoal e os regulamentos das referidas Escolas, pelo que se torna necessário prorrogar por mais um ano o período de instalação. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º É prorrogado por um ano o período de instalação das Escolas de Enfermagem Pós-Básicas do Porto e de Lisboa. 2.º Relativamente a cada uma das Escolas, esta portaria produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao do termo do respectivo período de instalação (19 de Setembro de 1985 e 13 de Março de 1986, respectivamente). Ministério da Saúde. Assinada em 22 de Outubro de 1986. A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.