Decreto Regulamentar 64/86

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro das Barrocas, em Alcochete

Decreto Regulamentar 64/86

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro das Barrocas, em Alcochete

Emitente: Ministério do Plano e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 13/11/1986

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística o Bairro das Barrocas, em Alcochete

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 64/86 de 13 de Novembro A área do Bairro das Barrocas, em Alcochete, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística. Com efeito, reconhece-se que os prédios abrangidos se encontram em estado de degradação, não oferecem condições mínimas de habitabilidade e de segurança e que a área em causa se caracteriza ainda por falta ou insuficiência de infra-estruturas urbanísticas. Há, pois, que declará-la como tal, para efeitos de intervenção expedita da Câmara Municipal de Alcochete, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a área do Bairro das Barrocas, em Alcochete, demarcada em planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante. 2 - A área referida no número anterior é delimitada pelas seguintes confrontações: A norte, pela Rua do Norte; a sul, pela Rua do Comendador Estêvão de Oliveira/Largo de São João; a nascente, pela Rua do Mercado; a poente, pelo Largo da Misericórdia. Art. 2.º Compete à Câmara Municipal de Alcochete promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística. Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira. Promulgado em 25 de Outubro de 1986. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 28 de Outubro de 1986. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. (ver documento original)