Portaria 678/86

Reestrutura o quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial da Armada

Portaria 678/86

Reestrutura o quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial da Armada

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 13/11/1986

Reestrutura o quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial da Armada

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 678/86 de 13 de Novembro Considerando que em 16 de Janeiro de 1986 os efectivos totais existentes na classe do serviço especial dos oficiais da Armada atingiram o mínimo de 170; Decorrente do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, e ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o seguinte: 1.º Os efectivos do quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, são fixados em: Capitão-de-mar-e-guerra - 4. Capitão-de-fragata - 13. Capitão-tenente - 27. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 27 de Outubro de 1986. O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.