Portaria 682/86

Substituí o modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado

Portaria 682/86

Substituí o modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral do Património do EstadoDiário da República ↗Publicado 14/11/1986

Substituí o modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 682/86 de 14 de Novembro A Portaria n.º 618/78, de 18 de Outubro, aprovou, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, o modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado. Verificou-se, entretanto, com o decorrer do tempo, que este impresso estava desactualizado relativamente ao seu conteúdo, tornando-se necessário adoptar um modelo mais funcional e que permitisse um melhor controle de gestão. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º O modelo do boletim diário de serviço dos veículos do Estado, previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e aprovado pela Portaria n.º 618/78, de 18 de Outubro, é substituído pelo modelo anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º O modelo referido no número anterior constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. 3.º É revogada a Portaria n.º 618/78, de 18 de Outubro. 4.º A presente portaria. entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1986. Ministério das Finanças. Assinada em 28 de Outubro de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. (ver documento original)