Portaria 687/86

Cria diversas escolas do ensino primário, com início de funcionamento no ano lectivo de 1986-1987

Portaria 687/86

Cria diversas escolas do ensino primário, com início de funcionamento no ano lectivo de 1986-1987

Emitente: Ministério da Educação e CulturaDiário da República ↗Publicado 14/11/1986

Cria diversas escolas do ensino primário, com início de funcionamento no ano lectivo de 1986-1987

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 687/86 de 14 de Novembro De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 460/85, de 4 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20-A/82, de 29 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º São criadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1986-1987 e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parênteses, as escolas do ensino primário a seguir indicadas, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho de localização: Distrito de Aveiro: Escola n.º 3, Gafanha da Encarnação (Norte), Encarnação, Gafanha da Encarnação, Ílhavo (4); Escola n.º 5, Oliveirinha, Ovar, Ovar, Ovar (10); Escola n.º 3, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis (2); Escola n.º 4, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Azeméis (4); Escola n.º 2, Agualva, Lomba, Arões, Vale de Cambra (1); Distrito de Beja: João de Matos de Cima, João de Matos de Cima, São Salvador, Serpa (1); Distrito de Braga: Escola n.º 2, Pedreiras, Fão, Fão, Esposende (2); Escola n.º 2, Montesinhos, Praça da República, Caldas (São Miguel), Guimarães (2); Escola n.º 2, Chemedião, Assento, Ribeira, Terras de Bouro (1); Distrito de Bragança: Escola n.º 10, Bragança (Bairro do Campo Redondo), Bragança, Sé, Bragança (3); Escola n.º 11, Bragança (Bairro dos Formarigos), Bragança, Sé, Bragança (2); Escola n.º 2, Moredo, Salsas, Salsas, Bragança (1); Distrito de Castelo Branco: Escola n.º 9, Castelo Branco (Bairro de Nossa Senhora do Valongo), Castelo Branco, Castelo Branco, Castelo Branco (2); Distrito de Coimbra: Escola n.º 2, Ribeira de Moinhos, Portela, Tentúgal, Montemor-o-Velho (2); Distrito de Faro: Escola n.º 6, Vale de Carneiros, Faro, Sé, Faro (8); Escola n.º 5, Pedra Mourinha, Portimão, Portimão, Portimão (2); Escola n.º 2, Enxerim, Silves, Silves, Silves (8); Distrito de Leiria: Escola n.º 2, Pataias (Bairro da Alva), Pataias, Pataias, Alcobaça (2); Distrito de Lisboa: Escola n.º 4, Alfornelos, Brandoa, Brandoa, Amadora (13); Escola n.º 10, Moinhos da Funcheira, Mina, Mina, Amadora (4); Escola n.º 2, Penedo, Murtal, São Domingos de Rana, Cascais (5); Escola n.º 2, Arneiro, Sassoeiros, Carcavelos, Cascais (3); Escola n.º 3, Atibá, Galiza, Estoril, Cascais (6); Escola n.º 4, Famões (Quinta das Pretas), Famões, Odivelas, Loures (5); Escola n.º 9, Odivelas (Bairro Trigache-Norte), Odivelas, Odivelas, Loures (1); Escola n.º 5, Portela de Azoia, Santa Iria de Azoia, Santa Iria de Azoia, Loures (7); Escola n.º 3, Caneças (Bairro do Casal Novo), Caneças, Caneças, Loures (3); Escola n.º 5, Oeiras (Quinta das Palmeiras), Oeiras, Oeiras, Oeiras (6); Distrito do Porto: Escola n.º 2, Montezelo, Paço, Fânzeres, Gondomar (4); Escola n.º 2, Vez de Avis, Miragaia, Abragão, Penafiel (2); Escola n.º 2, Pedrantil, Vinha, Croca, Penafiel (3); Escola n.º 3, Paço, Campelo, Sobrado, Valongo (4); Escola n.º 5, Sampaio, Alumiara, Canidelo, Vila Nova de Gaia (5); Escola n.º 2, Pena, Maninho, Madalena, Vila Nova de Gaia (8); Distrito de Santarém: Quintas, Quintas, Rio Maior, Rio Maior (1); Distrito de Setúbal: Escola n.º 3, Moita (Bairro do Palheirão), Moita, Moita, Moita (8); Escola n.º 2, Arrentela (Quinta de São João), Arrentela, Arrentela, Seixal (12); Distrito de Viseu: Escola n.º 2, Montão, Vila Nova, Oliveira do Douro, Cinfães (1); Escola n.º 2, Póvoa de Abraveses, Abraveses, Abraveses, Viseu (4). 2.º Nos núcleos onde é criada a escola n.º 2 é atribuído o n.º 1 à escola única que antes existia. Ministério da Educação e Cultura. Assinada em 3 de Novembro de 1986. O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.