Portaria 674/86

Fixa os contingentes dos produtos da pesca, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto

Portaria 674/86

Fixa os contingentes dos produtos da pesca, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto

Emitente: Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e ComércioDiário da República ↗Publicado 11/11/1986

Fixa os contingentes dos produtos da pesca, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 674/86 de 11 de Novembro Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, fixar, da forma que segue, para o ano de 1986, os contingentes para as seguintes espécies com direitos totalmente suspensos: ... Toneladas Sardinha (Sardina pilchardus) congelada ... 9000 Sardas, cavalas e palometas (Scomber scombrus, Scomber japonicus e Orcynopsis unicolor) ... 2300 Anchovas (Engraulis spp.) ... 150 Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio. Assinada em 30 de Outubro de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.