Portaria 673/86

Autoriza a constituição do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo e da Sociedade Gestora do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo, S. A. R. L.

Portaria 673/86

Autoriza a constituição do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo e da Sociedade Gestora do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo, S. A. R. L.

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 11/11/1986

Autoriza a constituição do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo e da Sociedade Gestora do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo, S. A. R. L.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 673/86 de 11 de Novembro Considerando o importante contributo que os fundos de investimento imobiliário podem trazer à formação de poupanças e à sua mobilização para investimentos no sector mobiliário; Considerando ainda os efeitos positivos que por essa via se induzirão nas indústrias de construção e no mercado de arrendamento de imóveis para habitação e para escritórios; Tendo sido oportunamente requerida a constituição de um fundo de investimento imobiliário e mostrando-se o respectivo processo devidamente instruído nos termos legais: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 246/85, de 12 de Julho, o seguinte: 1.º É autorizada a constituição do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo e da Sociedade Gestora do Fundo de Investimento Imobiliário Fundimo, S. A. R. L. 2.º São aprovados os estatutos da Sociedade Gestora e o regulamento de gestão do Fundo, conforme os originais que ficam depositados no Banco de Portugal. Ministério das Finanças. Assinada em 27 de Outubro de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.