Portaria 984/92

Fixa o número de vagas no ano lectivo de 1992-1993 para o curso de estudos superiores especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro

Portaria 984/92

Fixa o número de vagas no ano lectivo de 1992-1993 para o curso de estudos superiores especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 19/10/1992

Fixa o número de vagas no ano lectivo de 1992-1993 para o curso de estudos superiores especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 984/92 de 19 de Outubro Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro; Considerando o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 765/87, 560/88 e 697/90, de 4 de Setembro, 17 de Agosto e 20 de Agosto, respectivamente; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º O número de vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 no curso de estudos superiores especializados em Auditoria do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é fixado em 35. 2.º As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 686/86 e a percentagem reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1992-1993, a seguinte: a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%; b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%; c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%. Ministério da Educação. Assinada em 22 de Setembro de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.