Portaria 1007/92

Aprova o regime de exploração a taxímetro para transportes de aluguer em automóveis de passageiros no concelho de Braga

Portaria 1007/92

Aprova o regime de exploração a taxímetro para transportes de aluguer em automóveis de passageiros no concelho de Braga

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 23/10/1992

Aprova o regime de exploração a taxímetro para transportes de aluguer em automóveis de passageiros no concelho de Braga

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1007/92 de 23 de Outubro Solicitou a Câmara Municipal de Braga, nos termos legais, a aprovação do regime de exploração a taxímetro para os transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros em parte das freguesias que integram a área do respectivo concelho. Assim, tendo em conta o crescimento e a expansão da área urbana das referidas freguesias e a defesa do interesse público subjacente; Ao abrigo do § 2.º do artigo 27.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 21-A/80, de 24 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º São autorizados os proprietários de automóveis ligeiros de passageiros em regime de aluguer a explorar o serviço a táxi na área das freguesias de Cividade, Sé, Maximinos, São Lázaro, São Vítor, São Vicente e São João do Souto, do concelho de Braga. 2.º A delimitação da área referida no número anterior em cada via de acesso à cidade de Braga é a seguinte: Estrada nacional n.º 101 - Palmeira: Até à Escola C + S de Palmeira; Até ao lugar da Boavista, Adaúfe; Caminho municipal n.º 1289 - Sete Fontes: Até às Sete Fontes; Estrada nacional n.º 103 - Gualtar: Até ao cruzamento de Gualtar (Universidade do Minho); Até ao pórtico do Bom Jesus; Estrada nacional n.º 309 - Sameiro: Até à Boavista (Fraião); Entre Bom Jesus e Fraião, por Nogueiró, Lamaçães e Fraião; Estrada nacional n.º 101 - Guimarães: Até ao Felícia (Nogueira); Entre Fraião e este ponto, Espírito Santo, Penouços e igreja de Nogueira; Estrada nacional n.º 309 - Famalicão: Até à Escola Primária de Lomar; Entre o Felícia e este ponto, recauchutagem e ligação a Lomar; Estrada nacional n.º 14 - Porto: Até ao cruzamento da Misericórdia, incluindo a Escola de Formação Profissional do Mazagão; Estrada nacional n.º 103 - Barcelos: Até ao Extremo, entre este e Palmeira, abrangendo Gondizalves (igreja), Semelhe (centro), Frossos, Real e Dume. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 30 de Setembro de 1992. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.