Diploma
EM VIGORPortaria n.º 503/2005
de 6 de Junho
Pela Portaria n.º 176/2005, de 14 de Fevereiro, foi aprovado o Regulamento de Aplicação dos Planos Zonais na intervenção «Medidas agro-ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).
Atendendo à experiência entretanto adquirida com a aplicação do referido Regulamento, torna-se necessário proceder à clarificação de algumas matérias objecto do mesmo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 64/2004, de 22 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Os artigos 4.º, 8.º, 11.º, 12.º, 14.º, 17.º, 18.º, 20.º, 23.º, 24.º, 25.º e 26.º do Regulamento de Aplicação dos Planos Zonais na intervenção «Medidas agro-ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), aprovado pela Portaria n.º 176/2005, de 14 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
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