Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 70/2023
de 22 de agosto
Sumário: Prorroga o prazo da concessão do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado.
O Decreto-Lei n.º 117/96, de 6 de agosto, criou o sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado, que integrou como utilizadores originários os Municípios de Braga, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho, e aprovou os estatutos da sociedade BRAVAL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., a quem foi atribuída, em regime de concessão, por um período de 25 anos, a gestão e exploração do sistema multimunicipal do Baixo Cávado.
Com a adoção do Decreto-Lei n.º 471/99, de 6 de novembro, o sistema multimunicipal do Baixo Cávado foi alargado aos Municípios de Amares, Terras de Bouro e Vila Verde, tendo o referido diploma legal procedido, ainda, à extinção do sistema multimunicipal de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Cávado-Homem, criado pelo Decreto-Lei n.º 111/96, de 2 de agosto.
Atendendo ao termo do prazo da concessão, os municípios utilizadores do sistema pretendem assumir a gestão do sistema de triagem, recolha seletiva, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos do Baixo Cávado, constituindo um sistema intermunicipal, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual, atribuindo a sua gestão em modelo de gestão delegada em empresa do setor empresarial local, participada pelos referidos municípios.
Não tendo ainda sido possível concluir a criação do referido sistema intermunicipal e da entidade intermunicipal e sendo imperioso manter a ininterruptibilidade das operações de gestão de resíduos urbanos, torna-se necessária a prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão até 31 de dezembro de 2023, com a produção de efeitos a 1 de janeiro de 2022, de modo a assegurar a regularidade da atuação da concessionária e da recolha e do destino final adequado dos resíduos.
Foi ouvido o Município da Póvoa de Lanhoso.
Foi promovida a audição dos Municípios de Amares, Braga, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde e da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: