Decreto-Lei 89/2005

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto, que aprova o novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, alargando a sua composição

Decreto-Lei 89/2005

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto, que aprova o novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, alargando a sua composição

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 03/06/2005

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto, que aprova o novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, alargando a sua composição

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 89/2005 de 3 de Junho O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas tem contribuído de forma decisiva para o desenvolvimento do ensino superior universitário. Criado em 1979 pelo Decreto-Lei n.º 107/79, de 2 de Maio, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas era formado pelos reitores das universidades e institutos universitários nacionais e pelo presidente do Conselho Nacional do Ensino Superior. Em 1993, com a aprovação do novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas pelo Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto, o Conselho de Reitores passa a ser integrado pelos reitores das universidades portuguesas estatais e da Universidade Católica Portuguesa. Para o desenvolvimento da política para o ensino superior verifica-se contudo a conveniência de fazer integrar no Conselho de Reitores os estabelecimentos de ensino universitário públicos não integrados sob tutela exclusiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de forma que o Conselho de Reitores venha a abranger este subsistema na sua competência de representação das universidades públicas. Foi ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 283/93, de 18 de Agosto, que aprova o novo estatuto jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] É criado o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, abreviadamente designado por Conselho, cujos membros são os reitores das universidades portuguesas públicas e da Universidade Católica Portuguesa e ainda os presidentes dos estabelecimentos de ensino universitário públicos não integrados, sob tutela exclusiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago. Promulgado em 16 de Maio de 2005. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 19 de Maio de 2005. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.