Decreto-Lei 90/2005

Quarta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de Dezembro, 179/96, de 24 de Setembro, e 53/2002, de 2 de Março

Decreto-Lei 90/2005

Quarta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de Dezembro, 179/96, de 24 de Setembro, e 53/2002, de 2 de Março

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 03/06/2005

Quarta alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de Dezembro, 179/96, de 24 de Setembro, e 53/2002, de 2 de Março

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 90/2005 de 3 de Junho A Academia das Ciências de Lisboa, instituição cuja origem e desenvolvimento estão intimamente ligados ao progresso da ciência e das técnicas em Portugal desde o século XVIII, encetou, especialmente na última década, um processo de alargamento e de reforma que importa potenciar. Entende a Academia que nos últimos anos se tem verificado uma evolução e diferenciação nas áreas do conhecimento que levaram gradualmente a uma inadequação das classes e secções existentes. Por isso, pretende a Academia alterar algumas das regras estatutárias em vigor, procedendo à reclassificação das secções existentes, alargando simultaneamente o número de académicos pela criação de uma nova secção em cada uma das classes. Estas alterações podem contribuir para a aceleração da reforma da Academia das Ciências de Lisboa, a exemplo dos processos de reforma das academias de outros países e a benefício do desenvolvimento científico e cultural do nosso país. Foi ouvido o plenário da Academia das Ciências de Lisboa. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração aos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa Os artigos 9.º e 10.º dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de Dezembro, 179/96, de 24 de Setembro, e 53/2002, de 2 de Março, passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 9.º

EM VIGOR
Cada uma das classes académicas é constituída pelo número de sócios efectivos (ou de número) e de sócios correspondentes, distribuídos pelas secções, nos termos, respectivamente, dos artigos 10.º, 28.º e 29.º, e ainda por sócios correspondentes estrangeiros, até ao limite de 70, não sendo o seu número limitado por secção.

Artigo 10.º

EM VIGOR
As classes agrupam-se em secções. As secções académicas são as seguintes: Classe de Ciências: 1.ª secção - Matemática; 2.ª secção - Física; 3.ª secção - Química; 4.ª secção - Ciências da Terra e do Espaço; 5.ª secção - Ciências Biológicas; 6.ª secção - Ciências Médicas; 7.ª secção - Ciências da Engenharia e outras Ciências Aplicadas; Classe de Letras: 1.ª secção - Literatura e Estudos Literários; 2.ª secção - Filologia e Linguística; 3.ª secção - Filosofia, Psicologia e Ciências da Educação; 4.ª secção - História e Geografia; 5.ª secção - Direito e Ciência Política; 6.ª secção - Economia e Finanças; 7.ª secção - Sociologia e outras Ciências Humanas e Sociais.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - José Mariano Rebelo Pires Gago. Promulgado em 16 de Maio de 2005. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 19 de Maio de 2005. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.