Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 90/2005
de 3 de Junho
A Academia das Ciências de Lisboa, instituição cuja origem e desenvolvimento estão intimamente ligados ao progresso da ciência e das técnicas em Portugal desde o século XVIII, encetou, especialmente na última década, um processo de alargamento e de reforma que importa potenciar.
Entende a Academia que nos últimos anos se tem verificado uma evolução e diferenciação nas áreas do conhecimento que levaram gradualmente a uma inadequação das classes e secções existentes.
Por isso, pretende a Academia alterar algumas das regras estatutárias em vigor, procedendo à reclassificação das secções existentes, alargando simultaneamente o número de académicos pela criação de uma nova secção em cada uma das classes.
Estas alterações podem contribuir para a aceleração da reforma da Academia das Ciências de Lisboa, a exemplo dos processos de reforma das academias de outros países e a benefício do desenvolvimento científico e cultural do nosso país.
Foi ouvido o plenário da Academia das Ciências de Lisboa.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: