Diploma
EM VIGORPortaria n.º 500/2005
de 2 de Junho
Pela Portaria n.º 254/2005, de 14 de Março, foram introduzidas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, as modificações decorrentes das alterações ao Plano de Desenvolvimento Rural aprovadas pela Comissão Europeia no que se refere a esta intervenção.
Contudo, face às dúvidas suscitadas na aplicação do referido Regulamento durante a presente campanha, torna-se necessário proceder à clarificação de algumas definições e matérias constantes da citada legislação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 64/2004, de 22 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Os artigos 3.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, 17.º, 24.º, 25.º, 34.º, 41.º, 58.º, 65.º, 75.º, 89.º, 90.º, 91.º e 92.º e os anexos II e III do Regulamento de Aplicação da Intervenção «Medidas Agro-Ambientais», aprovado pela Portaria n.º 1212/2003, de 16 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 360/2004, de 7 de Abril, 1043/2004, de 14 de Agosto, e 254/2005, de 14 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
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