Portaria 499/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Foros de Vale Figueira (processo n.º 1411-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo

Portaria 499/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Foros de Vale Figueira (processo n.º 1411-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 02/06/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Foros de Vale Figueira (processo n.º 1411-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 499/2005 de 2 de Junho Pela Portaria n.º 667-P5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Devaça - Associação para a Defesa e Conservação da Caça a zona de caça associativa de Foros de Vale Figueira (processo n.º 1411-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 14 de Julho de 2005. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Foros de Vale Figueira (processo n.º 1411-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com a área de 1056 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2005.