Portaria 511/86

Fixa o preço de referência para o melão da categoria I, no estádio importador grossista, para a campanha de comercialização de 1986

Portaria 511/86

Fixa o preço de referência para o melão da categoria I, no estádio importador grossista, para a campanha de comercialização de 1986

Emitente: Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e ComércioDiário da República ↗Publicado 11/09/1986

Fixa o preço de referência para o melão da categoria I, no estádio importador grossista, para a campanha de comercialização de 1986

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 511/86 de 11 de Setembro Considerando que nos termos do Acto de Adesão está previsto um sistema de protecção específica para os produtos agrícolas sujeitos ao regime de transição por etapas; Considerando que o Decreto-Lei n.º 519/85, de 31 de Dezembro, prevê para o sector das frutas frescas a fixação de preços de referência, tendo em vista evitar perturbações resultantes de preços praticados no mercado externo anormalmente baixos; Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 519/85, de 31 de Dezembro, o seguinte: 1.º Para a campanha de comercialização de 1986, o preço de referência para o melão da categoria I, incluído na posição 08.09 da Pauta dos Direitos de Importação, é de 28$00 por quilograma no estádio importador grossista. 2.º Os direitos de compensação previstos nos n.os 9 e 12 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 519/85, de 31 de Dezembro, serão cobrados e destinar-se-ão ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola. 3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio. Assinada em 29 de Agosto de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.