Portaria 506/86

Alarga o quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Alto Tâmega

Portaria 506/86

Alarga o quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Alto Tâmega

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 10/09/1986

Alarga o quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Alto Tâmega

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 506/86 de 10 de Setembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho de 1984, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio de 1984, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de seis meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de seis meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Alto Tâmega e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo do Alto Tâmega, aprovado pela Portaria n.º 177/78, de 31 de Março, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem. 2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 27 de Junho de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha. (ver documento original)