Portaria 485/86

Autoriza a constituição da sociedade de investimentos GEOFINANÇA - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L., e revoga a Portaria n.º 224/86, de 19 de Maio

Portaria 485/86

Autoriza a constituição da sociedade de investimentos GEOFINANÇA - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L., e revoga a Portaria n.º 224/86, de 19 de Maio

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 04/09/1986

Autoriza a constituição da sociedade de investimentos GEOFINANÇA - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L., e revoga a Portaria n.º 224/86, de 19 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 485/86 de 4 de Setembro Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi solicitada a constituição de uma sociedade de investimentos com a denominação de GEOFINANÇA - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L.; Verificando-se a observância dos pressupostos legais exigidos para a sua constituição; Considerando que a requerente preenche as condições económico-financeiras necessárias à prossecução dos objectivos propostos, bem como satisfaz o regime de contrapartidas estabelecido pela deliberação do Conselho de Ministros de 13 de Março de 1986, a que acresce, aliás, a exigência do maior capital social imposta pelo Decreto-Lei n.º 77/86, de 2 de Maio, muito posterior ao requerimento da constituição da GEOFINANÇA; Considerando, ainda, que as sociedades de investimento podem dar um importante contributo para o desenvolvimento económico-social do País, nomeadamente através da orientação e dinamização do investimento: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/86, de 2 de Maio, ouvido o Banco de Portugal: 1.º Autorizar a constituição da sociedade de investimentos GEOFINANÇA - Sociedade de Investimentos, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados e que ficam arquivados no Banco de Portugal. 2.º No prazo de um ano após a sua constituição, a GEOFINANÇA promoverá a criação de uma sociedade de gestão e investimento imobiliário e de uma sociedade gestora de fundos de investimento imobiliários, participando com, pelo menos, 20% no capital social de cada uma delas. 3.º É declarada sem efeito a Portaria n.º 224/86, de 19 de Maio. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 31 de Julho de 1986. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.