Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 13/2023/M
Sumário: Aprova o processo de alienação das ações detidas pela SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., na SDEM - Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A.
Aprova o processo de alienação das ações detidas pela SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., na SDEM - Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A.
A SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., empresa pública regional, é detentora de 100 % do capital social da SDEM - Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A., correspondente a 5 000 000 ações.
A SDEM - Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A., cujo objeto social é a consultoria para os negócios de gestão, a realização de avaliações, estudos de mercado e análise económico-financeiras e gestão de participações sociais, foi constituída em 2002, pela SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., em parceria com outros investidores no setor da banca. Contudo, por alteração das circunstâncias socioeconómicas que levaram à sua constituição, os acionistas daquele setor foram alienando as respetivas participações sociais.
Por outro lado, à data da constituição da SDEM - Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A., a SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., era uma empresa integrada no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira em que a região detinha uma participação social minoritária no seu capital social, sendo que, no final de 2020, adquiriu da totalidade das suas participações sociais, passando aquela empresa a ser uma empresa pública do SERAM.
Toda esta conjetura deu lugar à descontinuação gradual da SDEM - Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A., a qual, desde 2021, não desenvolve qualquer atividade e não dispõe de qualquer trabalhador ao serviço.
Neste contexto, verifica-se que não existe já relevância para o interesse público regional na detenção das ações na SDEM - Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A., pelo que, importa proceder à alienação dessa participação social.
Nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro, que aprova o regime de alienação das participações detidas pela Região Autónoma da Madeira, é necessário aprovar o regime concreto de alienação das ações detidas na SDEM - Sociedade de Desenvolvimento Empresarial da Madeira, Sociedade Unipessoal, S. A., mediante decreto regulamentar regional, o que se concretiza através do presente diploma.
Pretende-se que a alienação aqui em causa se processe na modalidade de venda direta, tal como previsto no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro, por se afigurar ser a modalidade que melhor garante o interesse público regional.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 6.º, do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: