Diploma
EM VIGORPortaria n.º 265/2023
de 18 de agosto
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos.
A Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, criou a certidão online de registo civil, alargando o leque de serviços de registo civil até aí disponibilizados online, designadamente a instauração do processo de casamento, o pedido de processo de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, com o intuito de simplificar o acesso pelos cidadãos aos atos e procedimentos de registo civil. Ficaram naquela ocasião disponíveis sob este formato certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de declaração de maternidade, certidões de perfilhação e certidões de óbito, tendo-se fixado um prazo de disponibilização de seis meses.
Atenta a natureza da certidão do registo de óbito e encontrando-se atualmente reunidas as condições técnicas para o efeito, a subscrição da certidão de óbito deixa agora de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado.
Assim:
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 211.º e no n.º 3 do artigo 215.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça, através do Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte: