Portaria 265/2023

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos

Portaria 265/2023

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos

Emitente: JustiçaDiário da República ↗Publicado 18/08/2023

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 265/2023 de 18 de agosto Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos. A Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, criou a certidão online de registo civil, alargando o leque de serviços de registo civil até aí disponibilizados online, designadamente a instauração do processo de casamento, o pedido de processo de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, com o intuito de simplificar o acesso pelos cidadãos aos atos e procedimentos de registo civil. Ficaram naquela ocasião disponíveis sob este formato certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de declaração de maternidade, certidões de perfilhação e certidões de óbito, tendo-se fixado um prazo de disponibilização de seis meses. Atenta a natureza da certidão do registo de óbito e encontrando-se atualmente reunidas as condições técnicas para o efeito, a subscrição da certidão de óbito deixa agora de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado. Assim: Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 211.º e no n.º 3 do artigo 215.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça, através do Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, que cria a certidão online de registo civil, definindo e regulamentando o seu âmbito, condições de acesso, prazo de validade e emolumentos devidos.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio O artigo 1.º da Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - Com exceção da certidão de óbito, a certidão online disponibiliza, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão. 3 - O acesso previsto no n.º 1 efetua-se mediante disponibilização de um código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet. 4 - A certidão online de óbito disponibiliza, sem limite de prazo, o acesso à informação que se encontrar registada, permanentemente atualizada.»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Norma transitória A alteração efetuada ao artigo 1.º da Portaria n.º 181/2017, de 31 de maio, aplica-se a todas as certidões online de óbito cuja subscrição se encontre válida à data de entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor em 1 de setembro de 2023. O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, em 16 de agosto de 2023. 116781073