Portaria 262/2023

Altera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas

Portaria 262/2023

Altera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas

Emitente: Finanças, Educação e Coesão TerritorialDiário da República ↗Publicado 17/08/2023

Altera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 262/2023 de 17 de agosto Sumário: Altera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas. A Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, procedeu à determinação da fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas, a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, e à fixação do valor das transferências financeiras do FFD para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamento para as residências escolares, a que se que se refere o n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro. No âmbito do acordo setorial subscrito a 22 de julho de 2022 entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), ficou estipulado que no âmbito da Comissão Técnica de Desenvolvimento (CTD) são definidas e propostas as fórmulas de financiamento das despesas relativas ao equipamento/apetrechamento de edifícios escolares. Tendo-se suscitado duvidas quanto ao financiamento de material didático no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico importa clarificar que se mantém sob a responsabilidade do Ministério da Educação. Foi promovida a audição da ANMP. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º e no artigo 51.º, todos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Coesão Territorial e pelo Secretário de Estado da Educação, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Despacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro Os artigos 3.º e 6.º da Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - O financiamento do material didático previsto nos números anteriores não abrange a educação pré-escolar, nem o 1.º ciclo do ensino básico. 4 - (Revogado.)

Artigo 6.º

EM VIGOR
[...] [...] a) A título extraordinário e transitório, durante o ano económico de 2023, a transferência associada aos equipamentos a que se refere a presente portaria será de 7,68 euros por aluno. b) [...]»
Artigo 3.º
Norma revogatória É revogado o n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro. O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 17 de julho de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão, em 26 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 26 de junho de 2023. 116774659