Diploma
EM VIGORPortaria n.º 262/2023
de 17 de agosto
Sumário: Altera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas.
A Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, procedeu à determinação da fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas, a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, e à fixação do valor das transferências financeiras do FFD para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamento para as residências escolares, a que se que se refere o n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
No âmbito do acordo setorial subscrito a 22 de julho de 2022 entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), ficou estipulado que no âmbito da Comissão Técnica de Desenvolvimento (CTD) são definidas e propostas as fórmulas de financiamento das despesas relativas ao equipamento/apetrechamento de edifícios escolares.
Tendo-se suscitado duvidas quanto ao financiamento de material didático no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico importa clarificar que se mantém sob a responsabilidade do Ministério da Educação.
Foi promovida a audição da ANMP.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º e no artigo 51.º, todos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Coesão Territorial e pelo Secretário de Estado da Educação, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Despacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, o seguinte: