Decreto Regulamentar 37/86

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bairro das Portas de Mértola, na cidade de Beja

Decreto Regulamentar 37/86

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bairro das Portas de Mértola, na cidade de Beja

Emitente: Ministério do Plano e da Administração do Território - Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território - Direcção-Geral do Planeamento UrbanísticoDiário da República ↗Publicado 05/09/1986

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bairro das Portas de Mértola, na cidade de Beja

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 37/86 de 5 de Setembro A zona do Bairro das Portas de Mértola reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística. Há, pois, que declará-la como tal para efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Beja com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes. Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Bairro das Portas de Mértola, na cidade de Beja. 2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante. 3 - Cabe à Câmara Municipal de Beja promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da área a que se refere o presente diploma. Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira. Promulgado em 9 de Agosto de 1986. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 14 de Agosto de 1986. Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado. (ver documento original)