Portaria 496/86

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de assessor letra C

Portaria 496/86

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de assessor letra C

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 06/09/1986

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho um lugar de assessor letra C

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 496/86 de 6 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, um lugar de assessor letra C. 2.º O referido lugar será extinto logo que vagar. Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 3 de Julho de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.