Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 287/86
de 6 de Setembro
A Biblioteca Geral e o Arquivo da Universidade de Coimbra, bem como o Museu de Arte Sacra, desde sempre considerados como unidades fundamentais da Universidade em que foram institucionalizados, têm, ultimamente, ficado sujeitos a um regime de dupla tutela, dependendo, simultaneamente, da Universidade de Coimbra e do Instituto Português do Património Cultural.
Ora, atendendo não só a todo o passado histórico daquelas instituições, como unidades complementares da actividade de ensino e investigação da Universidade de Coimbra, mas também por razões de racionalização e de maior funcionalidade administrativa e académica, não se justifica que se mantenha a sua dependência do referido Instituto, sem prejuízo, naturalmente, da normal colaboração específica que deverá continuar a ser prestada por aquele organismo.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: