Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1481/2004
de 23 de Dezembro
A Portaria n.º 1107/2000, de 25 de Novembro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2 da Medida n.º 8 do Programa AGRO, «Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos», nas suas componentes n.os 1, 2 e 3, tendo sido alterado pelas Portarias n.os 558-A/2001, de 1 de Junho, 94/2002, de 30 de Janeiro, e 379/2003, de 10 de Maio.
Aquelas alterações, permitindo, por um lado, uma melhor sistematização das matérias e, consequentemente, das candidaturas, possibilitaram também uma diferenciação positiva ao nível dos escalões das ajudas.
Todavia, e relativamente às componentes n.os 1 e 3 da acção, verifica-se a necessidade de alargar as ajudas previstas a outros beneficiários, por forma a satisfazer necessidades entretanto detectadas.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Que seja aprovado o Regulamento da Aplicação das Componentes n.os 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2 do Programa AGRO, «Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos», da medida n.º 8 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por Programa AGRO, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
2.º O Regulamento referido no número anterior aplica-se às candidaturas apresentadas após a data da respectiva entrada em vigor.
3.º É revogada a Portaria n.º 1107/2000, de 25 de Novembro, ressalvando-se os efeitos por ela já produzidos e sem prejuízo da sua aplicação às candidaturas apresentadas durante a respectiva vigência.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 2 de Dezembro de 2004.
ANEXO
REGULAMENTO DA APLICAÇÃO DAS COMPONENTES N.os 1, 2 E 3 DA ACÇÃO N.º 8.2 DO PROGRAMA AGRO, «REDUÇÃO DO RISCO E DOS IMPACTES AMBIENTAIS NA APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS».
CAPÍTULO I
Disposições iniciais