Decreto 52/79

Exonera, a seu pedido, o Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto do cargo de Primeiro-Ministro

Decreto 52/79

Exonera, a seu pedido, o Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto do cargo de Primeiro-Ministro

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 11/06/1979

Exonera, a seu pedido, o Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto do cargo de Primeiro-Ministro

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 52/79 de 11 de Junho O Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É exonerado, a seu pedido, do cargo de Primeiro-Ministro o Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto. Art. 2.º De harmonia com o disposto no artigo 189.º, n.º 4, da Constituição, os membros do Governo cessante permanecem em funções até à posse de novo Governo. Assinado em 7 de Junho de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.