Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 171/96
de 20 de Setembro
O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, para o desenvolvimento das suas actividades, socorre-se do contributo de personalidades de elevado estatuto profissional - directores-gerais e equiparados, professores universitários, investigadores, técnicos especialistas dos mais variados domínios, representantes qualificados de associações profissionais e de municípios cuja colaboração é retribuída de forma simbólica, através de senhas de presença.
O valor das senhas de presença encontra-se desactualizado, pois foi estabelecido há cerca de nove anos pelo Decreto-Lei n.º 177/87, de 20 de Abril, e com base em proposta feita em 1985.
Através do presente diploma define-se o processo de actualização do quantitativo das senhas de presença, o que será feito através de portaria dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: