Decreto-Lei 169/96

Altera o Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, que estabelece a Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza, organismo na dependência do Ministério do Ambiente

Decreto-Lei 169/96

Altera o Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, que estabelece a Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza, organismo na dependência do Ministério do Ambiente

Emitente: Ministério do AmbienteDiário da República ↗Publicado 18/09/1996

Altera o Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, que estabelece a Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza, organismo na dependência do Ministério do Ambiente

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 169/96 de 18 de Setembro Criado pelo Decreto-Lei n.º 187/93, de 24 de Maio, o Instituto da Conservação da Natureza viu a sua orgânica consagrada no Decreto-Lei n.º 193/93, da mesma data. O lapso de tempo entretanto decorrido desde a prolação deste diploma demonstrou que a questão ambiental cada vez mais reúne complexidade vária, consagrando-se a mesma em recente resolução do Conselho de Ministros que estipula que nas áreas protegidas se tenha particular atenção ao ênfase dado às políticas sectoriais. Daí que a gestão administrativa e financeira do Instituto também conduz necessariamente a um reforço de capacidade humana do mesmo, tão necessário quando se faz apelo ao estabelecimento de medidas concretas para o desenvolvimento sustentável, que vão desde a melhoria da qualidade de vida dos residentes em áreas protegidas até ao apoio a actividades económicas nas mesmas áreas. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 4.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - O presidente é coadjuvado por dois vice-presidente, equiparados a subdirectores-gerais. 3 - O presidente é, nas suas faltas e impedimentos, substituído por um dos vice-presidentes.

Artigo 11.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - ... 3 - O director do Parque Nacional da Peneda-Gerês é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.»

Artigo 2.º

EM VIGOR
O quadro de pessoal dirigente do Instituto publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, é substituído pelo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - António Ricardo Rocha de Magalhães. Promulgado em 30 de Agosto de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 5 de Setembro de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. ANEXO Pessoal dirigente (ver documento original)