Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 169/96
de 18 de Setembro
Criado pelo Decreto-Lei n.º 187/93, de 24 de Maio, o Instituto da Conservação da Natureza viu a sua orgânica consagrada no Decreto-Lei n.º 193/93, da mesma data.
O lapso de tempo entretanto decorrido desde a prolação deste diploma demonstrou que a questão ambiental cada vez mais reúne complexidade vária, consagrando-se a mesma em recente resolução do Conselho de Ministros que estipula que nas áreas protegidas se tenha particular atenção ao ênfase dado às políticas sectoriais.
Daí que a gestão administrativa e financeira do Instituto também conduz necessariamente a um reforço de capacidade humana do mesmo, tão necessário quando se faz apelo ao estabelecimento de medidas concretas para o desenvolvimento sustentável, que vão desde a melhoria da qualidade de vida dos residentes em áreas protegidas até ao apoio a actividades económicas nas mesmas áreas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: