Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 170/96
de 19 de Setembro
Com o presente diploma transferem-se para as universidades poderes cuja permanência na esfera de competência do Governo se tem revelado desconforme com os parâmetros balizadores da autonomia consagrada na Lei de Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro).
Aproveita-se ainda o ensejo para, em simultâneo com as revogações consequentes de tal transferência, e com vista, sobretudo, à eliminação de dúvidas suscitadas pela fórmula genérica utilizada no corpo do artigo 34.º daquela lei, também se proceder à revogação expressa de outras normas legais, nomeadamente daquelas cuja vigência na ordem jurídica se entende prejudicada pela entrada em vigor da mesma lei.
Foi ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: