Portaria 1033/98

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro (zona de caça associativa de Alcarias)

Portaria 1033/98

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro (zona de caça associativa de Alcarias)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/12/1998

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro (zona de caça associativa de Alcarias)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1033/98 de 15 de Dezembro Pela Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Foupana a zona de caça associativa de Alcarias, processo n.º 2119-DGF, situada na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim, com uma área de 730,4810 ha. Verificou-se, entretanto, que os limites da zona de caça não estão correctamente definidos na planta anexa à citada portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 24 de Novembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)