Portaria 1030/98

Renova, até 24 de Junho de 2004, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 1029-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo. Revoga a Portaria n.º 670/98, de 31 de Agosto

Portaria 1030/98

Renova, até 24 de Junho de 2004, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 1029-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo. Revoga a Portaria n.º 670/98, de 31 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 15/12/1998

Renova, até 24 de Junho de 2004, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 1029-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo. Revoga a Portaria n.º 670/98, de 31 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1030/98 de 15 de Dezembro Pela Portaria n.º 722-P3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale do Côa a zona de caça associativa de Vale Afonsinho, processo n.º 1029-DGF, situada na freguesia de Vale de Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1131 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 735/97, de 25 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1126,2862 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, até 24 de Junho de 2004, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 1029-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale Afonsinho, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1126,2862 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-P3/92, de 15 de Julho. 3.º A presente renovação é condicionada à apresentação, no prazo de três meses a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça. 4.º É revogada a Portaria n.º 670/98, de 31 de Agosto. 5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 23 de Novembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.