Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 142/98
A Assembleia Municipal de Sesimbra aprovou, em 19 de Junho de 1998, as normas provisórias do Plano de Urbanização da Quinta do Conde.
O estado dos trabalhos de elaboração deste Plano possibilita a adequada fundamentação das normas provisórias, que obtiveram o parecer favorável da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, conforme dispõe o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Verifica-se a conformidade formal das normas provisórias do Plano de Urbanização da Quinta do Conde com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção do disposto nos capítulos X e XI do Regulamento, por se tratar de matéria da exclusiva competência do município.
O município de Sesimbra dispõe de Plano Director Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/98, de 30 de Dezembro de 1997, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1998.
Uma vez que as normas provisórias do Plano de Urbanização da Quinta do Conde introduzem alterações àquele instrumento de planeamento, na medida em que ultrapassam o número máximo de pisos previsto para as zonas de habitação colectiva e modificam os espaços de reserva para equipamentos, as mesmas carecem de ratificação, nos termos do n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, a qual compete ao Conselho de Ministros.
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 3, 8.º, n.º 6, e 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Ratificar as normas provisórias do Plano de Urbanização da Quinta do Conde, no município de Sesimbra, cujo regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente resolução e dela fazem parte integrante.
2 - Excluir de ratificação os capítulos X e XI do Regulamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Novembro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
NORMAS PROVISÓRIAS DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA QUINTA DO CONDE
CAPÍTULO I
Disposições gerais