Portaria 372/2004

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Relações Públicas no Instituto Superior da Maia

Portaria 372/2004

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Relações Públicas no Instituto Superior da Maia

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 12/04/2004

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Relações Públicas no Instituto Superior da Maia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 372/2004 de 12 de Abril A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Relações Públicas no Instituto Superior da Maia, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Duração do curso O curso tem a duração de quatro anos. 3.º Duração do ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 4.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 5.º Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 7.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 240 alunos. 8.º Início de funcionamento do curso O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive. 9.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. 10.º Disposição revogatória 1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração do curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 1224/2001, de 29 de Outubro. 2 - A transição entre o curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas e o curso de licenciatura em Relações Públicas opera-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Relações Públicas. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 22 de Março de 2004. ANEXO Instituto Superior da Maia Curso de Relações Públicas Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)