Portaria 1038/98

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Cernache, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cernache, município de Coimbra. Revoga a Portaria n.º 609/98, de 26 de Agosto

Portaria 1038/98

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Cernache, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cernache, município de Coimbra. Revoga a Portaria n.º 609/98, de 26 de Agosto

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/12/1998

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Cernache, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cernache, município de Coimbra. Revoga a Portaria n.º 609/98, de 26 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1038/98 de 16 de Dezembro Pela Portaria n.º 674/92, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vila Nova de Cernache uma zona de caça associativa situada no município de Coimbra, com uma área de 1976,8249 ha, válida até 9 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 847/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1126,8650 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Cernache (processo n.º 997-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cernache, município de Coimbra, com uma área de 1126,8650 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 674/92, de 9 de Julho. 3.º É revogada a Portaria n.º 609/98, de 26 de Agosto. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Julho de 1998. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 26 de Novembro de 1998. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.