Portaria 776/94

Fixa para 1994-1995 as vagas de acesso aos cursos ministrados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Portaria 776/94

Fixa para 1994-1995 as vagas de acesso aos cursos ministrados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Emitente: Ministérios da Educação e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 26/08/1994

Fixa para 1994-1995 as vagas de acesso aos cursos ministrados na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 776/94 de 26 de Agosto De acordo com o previsto nos artigos 5.º, n.os 1, 3 e 5, e 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro; Considerando a proposta apresentada pela comissão instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que as vagas sujeitas a concurso nacional de acesso aos cursos a ministrar no ano lectivo de 1994-1995 na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril sejam as seguintes: Curso de Direcção e Gestão Hoteleira - 20 vagas; Curso de Direcção e Gestão de Operadores Turísticos - 20 vagas. Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo. Assinada em 21 de Julho de 1994. A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.