Portaria 474/86

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Portaria 474/86

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Emitente: Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 28/08/1986

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 474/86 de 28 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado na Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho, é aumentado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria. 2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos pelos funcionários do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a que se refere a lista anexa à presente portaria, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março. 3.º Os lugares de inspector de 1.ª classe e de inspector estagiário serão extintos quando vagarem. 4.º A integração dos funcionários referidos na lista anexa à presente portaria produz efeitos desde o dia 8 de Julho do corrente ano. Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social. Assinada em 12 de Agosto de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral. Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (ver documento original)