Portaria 473/86

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Espinho, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Portaria 473/86

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Espinho, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 28/08/1986

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Espinho, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 473/86 de 28 de Agosto Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, foi reestruturado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Espinho, tendo sido publicada a Portaria n.º 717/84, de 15 de Setembro. Dado que o número de lugares, tal como foram distribuídos, não permite a integração de todos os funcionários constantes da respectiva lista nominativa superiormente aprovada: Em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, tendo em conta o artigo 7.º do referido Decreto n.º 109/80: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 422/81, de 21 de Maio, posteriormente alterado pela Portaria n.º 717/84, de 15 de Setembro, seja de novo alterado, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar, de acordo com o quadro anexo. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 31 de Julho de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Espinho (ver documento original)