Lei 28/86

Criação de novas cidades e vilas

Lei 28/86

Criação de novas cidades e vilas

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 23/08/1986

Criação de novas cidades e vilas

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 28/86 de 23 de Agosto Criação de novas cidades e vilas A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º São elevadas à categoria de cidade as seguintes vilas: a) Fafe; b) Seia; c) Albufeira; d) Mangualde; e) Maia. ARTIGO 2.º São elevadas à categoria de vila as seguintes povoações: a) Tramagal, no concelho de Abrantes; b) Senhora da Hora, no concelho de Matosinhos; c) Joane, no concelho de Vila Nova de Famalicão; d) Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão; e) Darque, no concelho de Viana do Castelo; f) Aveiras de Cima, no concelho da Azambuja; g) Póvoa de Santo Adrião, no concelho de Loures; h) Valbom, no concelho de Gondomar; i) Castelo da Maia, no concelho da Maia; j) Águas Santas, no concelho da Maia. Aprovada em 3 de Julho de 1986. O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral. Promulgada em 26 de Julho de 1986. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 30 de Julho de 1986. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.