Portaria 457/86

Altera a redacção do n.º 3 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 147/85, de 13 de Março

Portaria 457/86

Altera a redacção do n.º 3 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 147/85, de 13 de Março

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/08/1986

Altera a redacção do n.º 3 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 147/85, de 13 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 457/86 de 22 de Agosto Sendo necessário introduzir uma modificação no Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, por forma a salvaguardar as competências próprias dos governos das regiões autónomas: Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º de Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que o n.º 3 do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente Hospitalar da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 147/85, de 13 de Março, passe a ter a seguinte redacção: 3 - Às comissões inter-hospitalares caberá, como órgãos de coordenação regional de assistência hospitalar, programar, organizar, dirigir e executar os concursos pelos meios e através das acções previstas no presente Regulamento. Ministério da Saúde. Assinada em 10 de Julho de 1986. A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.