Portaria 456/86

Aplica a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril, apenas à Região Autónoma da Madeira (atribui competência aos Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para a abertura de concursos de provimento de lugares das carreiras médicas existentes nos quadros de pessoal dos respectivos serviços ou estabelecimentos de saúde)

Portaria 456/86

Aplica a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril, apenas à Região Autónoma da Madeira (atribui competência aos Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para a abertura de concursos de provimento de lugares das carreiras médicas existentes nos quadros de pessoal dos respectivos serviços ou estabelecimentos de saúde)

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 22/08/1986

Aplica a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril, apenas à Região Autónoma da Madeira (atribui competência aos Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para a abertura de concursos de provimento de lugares das carreiras médicas existentes nos quadros de pessoal dos respectivos serviços ou estabelecimentos de saúde)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 456/86 de 22 de Agosto Considerando que, perante o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, não faz sentido aplicar nesta Região Autónoma a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que a Portaria n.º 137/86, de 9 de Abril, só seja aplicada à Região Autónoma da Madeira. Ministério da Saúde. Assinada em 10 de Julho de 1986. A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.