Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 242/86
de 20 de Agosto
Considerando a necessidade de centralizar a instrução ministrada aos cursos de formação de praças da Guarda Nacional Republicana (GNR);
Considerando que o actual centro de instrução da Guarda Nacional Republicana não possui infra-estruturas que permitam tal centralização e que, face aos custos financeiros envolvidos, o futuro centro de instrução, a construir em Alcochete, só a médio prazo terá existência funcional;
Considerando que o Exército cedeu, a título precário, à Guarda Nacional Republicana o aquartelamento de São Bernardo, sediado na cidade de Portalegre:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: