Portaria 479/86

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS)

Portaria 479/86

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 30/08/1986

Cria um lugar de técnico superior principal no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 479/86 de 30 de Agosto Considerando o disposto nos n.os 1 a 5 do artigo único do Decreto-Lei n.º 329-A/85, de 9 de Agosto, e dado que não existem no quadro de pessoal lugares vagos que viabilizem o provimento na carreira de técnico superior de todos os funcionários da Direcção-Geral da Comunicação Social que preenchem os requisitos previstos no referido decreto-lei: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 420/82, de 12 de Outubro, um lugar de técnico superior principal. 2.º O lugar ora criado será extinto quando vagar. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 11 de Agosto de 1986. O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.