Portaria 758/94

Cria o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto e aprova o respectivo plano de estudo

Portaria 758/94

Cria o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto e aprova o respectivo plano de estudo

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 22/08/1994

Cria o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto e aprova o respectivo plano de estudo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 758/94 de 22 de Agosto Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto na Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16-8, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Plano de estudos O plano de estudos do curso a que se refere o número anterior é o constante do anexo à presente portaria. 3.º Regras gerais Ao curso a que se refere o n.º 1.º aplicam-se as normas constantes da Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro. 4.º Regime de transição 1 - Os alunos inscritos nas variantes de Trabalhos Manuais e Educação Visual poderão transitar para a variante de Educação Visual e Tecnológica nos termos a definir por despacho do presidente do Instituto Politécnico, mediante proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação. 2 - Os alunos que concluíram o curso nas variantes referidas no n.º 1 poderão requerer equivalências, nos termos do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho. 5.º Aplicação O disposto no n.º 1.º produz efeitos a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive. 6.º Revogação São revogados o n.º IV) da alínea b) do n.º 1.º e os quadros 1 a 4 do anexo V da Portaria n.º 579/86, de 7 de Outubro, os quadros 1 a 4 do anexo IV da Portaria n.º 834/89, de 22 de Setembro, o n.º III) da alínea c) do n.º 1.º e os quadros 1 a 4 do anexo V da Portaria n.º 549/87, de 3 de Julho. Ministério da Educação. Assinada em 19 de Julho de 1994. Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)