Lei 2/80

Concede autorização ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho

Lei 2/80

Concede autorização ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 14/03/1980

Concede autorização ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 2/80 de 14 de Março Concede autorização ao Governo para alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º Fica o Governo autorizado a alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho. ARTIGO 2.º A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias. ARTIGO 3.º Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Aprovada em 4 de Março de 1980. O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. Promulgada em 12 de Março de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.