Portaria 437/86

Cria um lugar de assessor no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Portaria 437/86

Cria um lugar de assessor no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 12/08/1986

Cria um lugar de assessor no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 437/86 de 12 de Agosto Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, constante do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, um lugar de assessor, letra C. 2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar. Ministério das Finanças. Assinada em 30 de Julho de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.