Portaria 434/86

Autoriza a abertura em Portugal da agência-geral da Cigna Insurance Company of Europe, S. A./N. V.

Portaria 434/86

Autoriza a abertura em Portugal da agência-geral da Cigna Insurance Company of Europe, S. A./N. V.

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 11/08/1986

Autoriza a abertura em Portugal da agência-geral da Cigna Insurance Company of Europe, S. A./N. V.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 434/86 de 11 de Agosto O Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, que prevê a abertura em Portugal de agências-gerais de seguradoras com sede no estrangeiro, determina, no n.º 1 do seu artigo 7.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 22.º, que a autorização para essa abertura será concedida, caso a caso, por portaria conjunta, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças. Considerando que a Cigna Insurance Company of Europe, S. A./N. V., requereu, nos termos legais, autorização para a abertura de uma agência-geral no nosso país; Considerando os benefícios que da abertura desta agência-geral poderão advir para o País, designadamente na melhoria da diversidade e qualidade dos serviços prestados ao pública e no incentivo de uma sã concorrência no mercado de seguros de ramos «Não vida»: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º, aplicável por força do n.º 2 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 188/84, de 5 de Junho, autorizar a abertura em Portugal da agência-geral da Cigna Insurance Company of Europe, S. A./N. V., para exploração, nos termos regulamentares em vigor, de seguros de ramos «Não vida». Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 25 de Julho de 1986. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.