Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 223/86
de 11 de Agosto
Considerando a recente criação do Tribunal Criminal de Monsanto e considerando muito especialmente a natureza dos crimes ali julgados;
Atendendo a que o actual dispositivo da Polícia de Segurança Pública, bem como o número dos seus efectivos, não tem capacidade operacional para garantir uma segurança efectiva não só ao edifício como a todo o pessoal que lá trabalha;
Considerando a necessidade de criar condições que assegurem uma situação de segurança máxima através do patrulhamento efectivo do lugar de Monsanto, cuja vulnerabilidade foi substancialmente aumentada;
E considerando, por último, que, concluídos os julgamentos presentemente em curso, o Tribunal Criminal de Lisboa passará a funcionar em Monsanto, o que torna indispensável a instalação com carácter definitivo de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: