Decreto-Lei 223/86

Cria a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Monsanto

Decreto-Lei 223/86

Cria a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Monsanto

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 11/08/1986

Cria a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Monsanto

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 223/86 de 11 de Agosto Considerando a recente criação do Tribunal Criminal de Monsanto e considerando muito especialmente a natureza dos crimes ali julgados; Atendendo a que o actual dispositivo da Polícia de Segurança Pública, bem como o número dos seus efectivos, não tem capacidade operacional para garantir uma segurança efectiva não só ao edifício como a todo o pessoal que lá trabalha; Considerando a necessidade de criar condições que assegurem uma situação de segurança máxima através do patrulhamento efectivo do lugar de Monsanto, cuja vulnerabilidade foi substancialmente aumentada; E considerando, por último, que, concluídos os julgamentos presentemente em curso, o Tribunal Criminal de Lisboa passará a funcionar em Monsanto, o que torna indispensável a instalação com carácter definitivo de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1 - No apêndice 4 ao anexo III do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, passa a constar a Esquadra de Monsanto (esquadra especial), com o seguinte efectivo: Chefe de esquadra ... 1 Subchefe-ajudante ... 1 Subchefes ... 17 Guardas ... 120 2 - A presente subunidade é aumentada ao apêndice 5 do anexo IV do mesmo diploma (Comando Distrital de Lisboa). Art. 2.º Para satisfação do disposto no artigo anterior é o efectivo no mesmo referido aumentado ao quadro geral de efectivos instituído pelo anexo I do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro. Art. 3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma são suportados, no corrente ano económico, pelas disponibilidades que venham a verificar-se na respectiva dotação orçamental da Polícia de Segurança Pública. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo. Promulgado em 21 de Julho de 1986. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 22 de Julho de 1986. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.