Decreto-Lei 236/86

Fixa o início do abono da pensão do Tesouro atribuída aos familiares que estavam a cargo dos pilotos Jorge Manuel Moutinho de Albuquerque e Alfredo de Sousa

Decreto-Lei 236/86

Fixa o início do abono da pensão do Tesouro atribuída aos familiares que estavam a cargo dos pilotos Jorge Manuel Moutinho de Albuquerque e Alfredo de Sousa

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 19/08/1986

Fixa o início do abono da pensão do Tesouro atribuída aos familiares que estavam a cargo dos pilotos Jorge Manuel Moutinho de Albuquerque e Alfredo de Sousa

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 236/86 de 19 de Agosto Considerando que o Decreto-Lei n.º 129-C/84, de 27 de Abril, fixa, no seu artigo 3.º, a data de 1 de Maio de 1984 para início do abono da pensão do Tesouro atribuída aos familiares a cargo de cada um dos pilotos Jorge Manuel Moutinho de Albuquerque e Alfredo de Sousa; Considerando que aquela limitação no tempo, se bem que conforme com a tradição na atribuição de pensões do Tesouro, deverá ser removida pelas mesmas razões que conduziram já a sua concessão: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A pensão a que se refere o Decreto-Lei n.º 129-C/84, de 27 de Abril, retroage ao dia 5 de Dezembro de 1980. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe. Promulgado em 29 de Julho de 1986. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 30 de Julho de 1986. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.