Decreto Legislativo Regional 18/86/A

Transita para o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA) o pessoal afecto ao Serviço de Classificação de Leite (SERCLA)

Decreto Legislativo Regional 18/86/A

Transita para o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA) o pessoal afecto ao Serviço de Classificação de Leite (SERCLA)

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia RegionalDiário da República ↗Publicado 19/08/1986

Transita para o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA) o pessoal afecto ao Serviço de Classificação de Leite (SERCLA)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Legislativo Regional n.º 18/86/A Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (transição de pessoal) O Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, estabeleceu como um dos objectivos do Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA) contribuir para o aperfeiçoamento e consequente transformação industrial [alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º]. Este Instituto passou, assim, a abranger as atribuições e competências até agora cometidas ao Serviço de Classificação de Leite, dependente da Secretaria Regional do Comércio e Indústria. Justifica-se, assim, que à transição dos funcionários e agentes deste Serviço para o referido Instituto se apliquem as mesmas regras que o decreto legislativo regional acima referido estabeleceu para a transição do pessoal do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários para o mesmo Instituto. Nestes termos, a Assembleia Regional dos Açores decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A transição para o Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA) do pessoal afecto ao Serviço de Classificação de Leite (SERCLA) será feita nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, na parte que se refere ao pessoal do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários que transita para o mesmo Instituto. Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Junho de 1986. O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite. Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Julho de 1986. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco J. Rocha Vieira.